quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Uso de canabidiol liberado pela ANVISA.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (14) liberar o uso terapêutico do canabidiol no Brasil. O composto deixará de fazer parte da lista de substâncias proibidas pela agência e passará para a categoria C1, de uso terapêutico permitido, mas sujeito a controle.

A mudança na classificação do canabidiol foi aprovada por unanimidade pela diretoria da Anvisa, em reunião realizada em Brasília. Segundo a agência, a decisão “abre caminho para pesquisa mais ampla, com vista a desenvolver medicamentos com esta substância no país”.

Maconha: o composto canabidiol não tem efeitos alucinógenos e nem provoca dependência (Reuters/VEJA)



O canabidiol é um dos 480 compostos da maconha. Extraído do caule e das folhas da planta, a substância não é psicoativa nem tóxica. O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabinol (THC), substrato da resina e da flor da Cannabis sativa. É ele o responsável pela alteração de raciocínio, lapsos de memória, perda cognitiva e dependência.

Estudos consistentes têm demonstrado o potencial da substância em diminuir a frequência de crises convulsivas entre pacientes com doenças neurológicas graves que não respondem ao tratamento convencional. Hoje, no Brasil, 600 000 crianças são portadoras de epilepsia grave, refratária aos anticonvulsivantes tradicionais. Cerca de 400 famílias usam o canabidiol. Outras pesquisas apontam que a substância também pode ajudar pessoas com doenças como Parkinson, esquizofrenia, insônia e ansiedade.

Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes após a entrada do pedido


A decisão da Anvisa, a curto prazo, não terá efeitos práticos, pois a importação continuará a ser feita em caráter excepcional. Isso significa que, para importar o CBD, cada caso continuará a ser analisado individualmente pela agência.




Conselho Federal de Medicina



Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina autorizou o uso do canabidiol no tratamento de crianças e adolescentes que sejam resistentes aos tratamentos convencionais. A prescrição é restrita a neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras.

Segundo a entidade, os médicos autorizados a prescrever a substância deverão ser previamente cadastrados em uma plataforma online. Já os pacientes serão acompanhados por meio de relatórios frequentes feitos pelos profissionais.

Pela norma, pacientes ou os responsáveis legais deverão ser informados sobre os riscos e benefícios do uso do canabidiol e, então, assinar o termo de consentimento. Além disso, a decisão do conselho deverá ser revista no prazo de dois anos.

O canabidiol deve ser prescrito a pacientes de epilepsia ou que sofram de convulsões que não tiveram melhoras no quadro clínico após passar por tratamentos convencionais.

De acordo com o conselho, o uso da substância deve ser restrito a crianças e adolescentes menores de 18 anos – mas quem eventualmente use o medicamento antes dessa idade pode continuar o tratamento mesmo após ficar maior de idade.

As doses variam de 2,5 miligramas diários por quilo de peso do paciente a até 25 miligramas, dependendo do caso. A estimativa do conselho é que o limite diário total fique entre 200 miligramas e 300 miligramas por paciente.




Fonte: http://veja.abril.com.br/

http://g1.globo.com/
http://noticias.uol.com.br/

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